O Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo previsto na Lei n° 7.716/1989. Contudo, ao tomar essa decisão, o STF foi categórico ao reafirmar a proteção constitucional da liberdade religiosa, declarando:
"A repressão penal à prática da homotransfobia não atinge, restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa [...], garantindo-se o direito de pregar e divulgar, livremente, por meio da palavra, da imagem ou de qualquer outro recurso, seus pensamentos e convicções, conforme estabelecido em seus livros e códigos sagrados, bem como o direito de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar fiéis, e realizar os atos de culto e liturgia."
Apesar dessa proteção expressa, muitos membros do Ministério Público têm desconsiderado a liberdade religiosa garantida pela Constituição e pela própria decisão do STF.
Religiosos, padres e pastores estão sendo criminalmente denunciados por exercerem sua fé e ensinarem princípios baseados na Bíblia, em um claro desrespeito à liberdade garantida por nossa Constituição.
Essas acusações infundadas são um ataque à liberdade de crença e expressão, forçando líderes religiosos a enfrentarem processos judiciais desgastantes e onerosos, simplesmente por seguirem suas convicções espirituais e doutrinárias. É um abuso que não podemos permitir.
Por isso, convocamos toda a população a se unir nesta causa urgente e justa: a defesa plena da liberdade religiosa no Brasil.
Nossa petição visa restaurar a autoridade da decisão do STF e garantir que a liberdade de culto e crença, assegurada pela Constituição de 1988 e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, seja respeitada em sua totalidade.
Junte-se a nós e faça parte deste movimento que luta por um Brasil onde todos possam praticar sua fé sem medo de perseguições ou retaliações.
11,109 assinado.
Vamos conseguir 20,000
Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Fachin,
Com todo o respeito à sua elevada função como guardião da Constituição, venho, por meio desta, expressar minha preocupação com o impacto prático da decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 26 (ADO 26).
Em sua decisão, o Supremo Tribunal Federal foi claro ao ressaltar que a criminalização da homotransfobia não restringe o exercício legítimo da liberdade religiosa, assegurando aos líderes e fiéis religiosos o direito de pregar e ensinar suas convicções, conforme estabelecido em suas crenças doutrinárias e códigos sagrados.
No entanto, observa-se, com grande apreensão, que em várias partes do país, membros do Ministério Público têm ignorado essa ressalva fundamental e têm movido denúncias criminais contra padres e pastores por pregarem seus valores e crenças religiosas.
Estes religiosos, em muitos casos, não fazem nada além de exercer sua fé, conforme permitido pela nossa Constituição, em seus artigos 5o, VI, VII e VIII, e 19, I.
Tais denúncias parecem desconsiderar a plena proteção à liberdade de expressão religiosa que a ADO 26 explicitamente manteve.
Como resultado, líderes religiosos estão sendo injustamente arrastados para o sistema judicial, enfrentando um desgaste moral e financeiro que jamais deveriam ter que suportar, simplesmente por pregar os ensinamentos de sua fé.
Nesse sentido, venho respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que, ao tratar de temas relacionados à ADO 26, seja reafirmada e reforçada a proteção integral à liberdade religiosa, especialmente na reclamação constitucional n 71.627
É fundamental que a decisão do Supremo Tribunal Federal continue a assegurar o direito de todos os brasileiros de viverem sua fé livremente, sem medo de criminalização indevida.
Contamos com sua sensibilidade e justiça para que o equilíbrio constitucional entre a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa seja preservado, garantindo o respeito e a proteção de ambos os direitos.
Agradeço pela atenção de Vossa Excelência e aguardamos proteção a liberdade relaigiosa em nosso país.
Atenciosamente,