PERIGO! ABORTO DE VOLTA NO CÓDIGO PENAL!

Petição para senadores da república

 

PERIGO! ABORTO DE VOLTA NO CÓDIGO PENAL!

vitoria!

PERIGO! ABORTO DE VOLTA NO CÓDIGO PENAL!

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O Aborto pode ser totalmente legalizado no Brasil na próxima semana.

O relatório do Novo Código Penal é um texto imenso, “amazônico”, no dizer dos parlamentares, e foi apresentado por seu relator, o Sen. Vital do Rego, na última quarta-feira, 10.12.2014, dando aos membros da Comissão de Constitucionalidade do Senado apenas 2 (dois) dias para apresentarem emendas.

É evidente que os senadores não terão tempo para ler as centenas de páginas nestes dois dias, e o relatório será aprovado sem a plena discussão das matérias mais graves.

Entre as muitas barbaridades apresentadas, o relator alterou o art. 217, para o seguinte texto:

não há crime de aborto praticado por médico se houver risco à vida ou à saúde da gestante”.

O texto legaliza o aborto no Brasil com uma redação ainda mais abrangente do que aquela que legalizou o aborto na Inglaterra.

Além disso, o mesmo altera importantíssimas disposições penais em nosso código:

  • Suprime a criminalização da venda de drogas abortivas, 
  • Retira a menção à proibição da pena de morte aplicada pelos indígenas, 
  • Remove a pena de homicídio culposo entre parentes (art. 121), 
  • Descriminaliza o terrorismo movido por propósitos sociais (art. 245 § 2), 
  • Revoga a proibição da fabricação e uso de minas terrestres (art; 541), 
  • Revoga as penas para quem impede por ameaça ou violência uma CPI (art. 541), 
  • Eliminam os artigos que criminalizavam a prática e divulgação de atos obscenos em público e 
  • Introduz a ideologia de gênero pela inserção do crime de “transgenerização forçada”, além de muitas coisas conhecidas e desconhecidas.

O QUE PRECISAMOS FAZER?

Precisamos pedir ao presidente e aos membros da Comissão de Constitucionalidade do Senado que adiem o prazo para apresentação das emendas, pois dois dias são insuficientes para uma leitura atenta do texto.

Assine e divulgue com a máxima urgência a nossa petição.

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Vitória!
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ADIE O PRAZO PARA AS EMENDAS DO CÓDIGO PENAL

Caríssimo Senador Vital do Rêgo (com cópia para os demais membros da Comissão),

na última quarta-feira, 10 de dezembro de 2014, foi apresentado o relatório do PLS 236/2012, o Novo Código Penal, de centenas de páginas, dando-se a V. EXa. apenas 2 (dois) dias para a apresentação de emendas.

Dentre as várias alterações absurdas, o Novo Código descriminaliza o aborto usando uma redação ainda mais ampla que aquela utilizada para introduzi-lo na Inglaterra. O art. 217 afirma:

não há crime de aborto praticado por médico se houver risco à vida ou à saúde da gestante”.

Além disso, o mesmo altera importantíssimas disposições penais em nosso código:

    • Suprime a criminalização da venda de drogas abortivas, 
    • Retira a menção à proibição da pena de morte aplicada pelos indígenas, 
    • Remove a pena de homicídio culposo entre parentes (art. 121), 
    • Descriminaliza o terrorismo movido por propósitos sociais (art. 245 § 2), 
    • Revoga a proibição da fabricação e uso de minas terrestres (art; 541), 
    • Revoga as penas para quem impede por ameaça ou violência uma CPI (art. 541), 
    • Eliminam os artigos que criminalizavam a prática e divulgação de atos obscenos em público e 
    • Introduz a ideologia de gênero pela inserção do crime de “transgenerização forçada”, além de muitas coisas conhecidas e desconhecidas.

Como cidadão brasileiro, exijo que V. Exa. adie o prazo para a apresentação de emendas no Novo Código Penal, dada a seriedade da matéria.

Sem mais, agradeço-lhe imensamente.

 

[Seu nome]

ADIE O PRAZO PARA AS EMENDAS DO CÓDIGO PENAL

Caríssimo Senador Vital do Rêgo (com cópia para os demais membros da Comissão),

na última quarta-feira, 10 de dezembro de 2014, foi apresentado o relatório do PLS 236/2012, o Novo Código Penal, de centenas de páginas, dando-se a V. EXa. apenas 2 (dois) dias para a apresentação de emendas.

Dentre as várias alterações absurdas, o Novo Código descriminaliza o aborto usando uma redação ainda mais ampla que aquela utilizada para introduzi-lo na Inglaterra. O art. 217 afirma:

não há crime de aborto praticado por médico se houver risco à vida ou à saúde da gestante”.

Além disso, o mesmo altera importantíssimas disposições penais em nosso código:

    • Suprime a criminalização da venda de drogas abortivas, 
    • Retira a menção à proibição da pena de morte aplicada pelos indígenas, 
    • Remove a pena de homicídio culposo entre parentes (art. 121), 
    • Descriminaliza o terrorismo movido por propósitos sociais (art. 245 § 2), 
    • Revoga a proibição da fabricação e uso de minas terrestres (art; 541), 
    • Revoga as penas para quem impede por ameaça ou violência uma CPI (art. 541), 
    • Eliminam os artigos que criminalizavam a prática e divulgação de atos obscenos em público e 
    • Introduz a ideologia de gênero pela inserção do crime de “transgenerização forçada”, além de muitas coisas conhecidas e desconhecidas.

Como cidadão brasileiro, exijo que V. Exa. adie o prazo para a apresentação de emendas no Novo Código Penal, dada a seriedade da matéria.

Sem mais, agradeço-lhe imensamente.

 

[Seu nome]