DISTRITO FEDERAL IMPÕE ENSINO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO ÀS SUAS ESCOLAS. DIGA NÃO!

Mesmo com o rechaço dos parlamentares à ideologia de gênero no PNE, pretendem introduzi-la nas escolas do DF

 

DISTRITO FEDERAL IMPÕE ENSINO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO ÀS SUAS ESCOLAS. DIGA NÃO!

DISTRITO FEDERAL IMPÕE ENSINO DA IDEOLOGIA DE GÊNERO ÀS SUAS ESCOLAS. DIGA NÃO!

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O Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) baixou em 2012, durante a gestão do petista Agnelo Queiroz, resolução que define as matérias que devem ser obrigatoriamente ensinadas a todos os alunos matriculados na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio das escolas públicas e particulares pertencentes ao sistema de ensino do Distrito Federal (Resolução nº 1/2012); e, entre essas matérias, incluiu (art. 19, VI):

“Direitos da mulher e OUTROS ASSUNTOS COM RECORTE DE GÊNERO nos currículos dos ensinos fundamental e médio.”

Como poucos entendessem o significado da expressão “recorte de gênero”, o então Presidente do CEDF baixou, em agosto de 2013, a seguinte orientação: 

“Para a adequada compreensão do referido inciso VI do artigo 19 da Resolução nº 1/2012-CEDF, é válido recorrer ao conceito de gênero, criado para distinguir a dimensão biológica dos sexos feminino e masculino da sua dimensão social, baseando-se no raciocínio de que há machos e fêmeas na espécie humana, no entanto, a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura.” 

Por meio desse ato, o CEDF -- que nada mais é do que um órgão administrativo cujos membros são nomeados pelo Governador do Distrito Federal (no caso, o petista Agnelo Queiroz) -- instituiu uma ideologia oficial para o sistema de ensino do Distrito Federal: a ideologia de gênero.

Por força desse ato do CEDF, os professores do Distrito Federal -- inclusive os das escolas particulares confessionais --, concordem ou não, serão obrigados a ensinar a seus alunos que, embora existam machos e fêmeas na espécie humana, “a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura”, sendo, pois, arbitrário tratar indivíduos do sexo masculino como meninos e indivíduos do sexo feminino como meninas.

Por força desse ato do CEDF, os pais dos estudantes do Distrito Federal serão obrigados a aceitar que seus filhos aprendam na escola que “a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura”, sendo, pois, uma questão de simples escolha.

Por força desse ato do CEDF, os estudantes do Distrito Federal -- crianças e adolescentes em processo de formação -- serão induzidos a duvidar da sua identidade biológica de sexo, na fase mais crítica do seu desenvolvimento psíquico e social.

Ao impor o ensino da ideologia de gênero nas escolas do Distrito Federal, o CEDF não apenas afronta a liberdade de consciência e de crença dos professores e dos estudantes -- o que ofende o art. 5º, VI, da Constituição Federal --, como usurpa clamorosamente o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções, direito assegurado pelo 
art. 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que possui, em nosso país, a mesma hierarquia das normas constitucionais, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Do ponto de vista da Democracia, escandaliza pensar que, apesar de haver sido enfaticamente excluído do último PNE (Plano Nacional de Educação) pelo Congresso Nacional -- órgão máximo da soberania popular --, o ensino da ideologia de gênero está sendo imposto, no âmbito do Distrito Federal, por um órgão administrativo de segundo escalão, integrado por servidores públicos designados pelo Chefe do Poder Executivo.

É inaceitável que a vontade desses servidores públicos se sobreponha à do Congresso Nacional; é inaceitável que se reconheça a esses servidores públicos o direito de utilizar o sistema de ensino para promover suas próprias concepções ideológicas e morais sobre temas controvertidos na sociedade do Distrito Federal.

Urge, portanto, que o CEDF revogue ou anule as disposições da Resolução nº 1/2012 que tornam obrigatório o ensino da ideologia de gênero nas escolas do Distrito Federal. 

Esta é uma iniciativa do www.escolasempartido.org

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Não à ideologia de gênero nas escolas do Distrito Federal

Aos conselheiros do CE-DF (com cópia para o secretário de educação e para os deputados distritais):

Senhores Conselheiros,

O Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) baixou em 2012 resolução que define as matérias que devem ser obrigatoriamente ensinadas a todos os alunos matriculados na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio das escolas públicas e particulares pertencentes ao sistema de ensino do Distrito Federal (Resolução nº 1/2012); e, entre essas matérias, incluiu (art. 19, VI):

“Direitos da mulher e OUTROS ASSUNTOS COM RECORTE DE GÊNERO nos currículos dos ensinos fundamental e médio.”

Como poucos entendessem o significado da expressão “recorte de gênero”, o então Presidente do CEDF baixou, em agosto de 2013, a seguinte orientação:

“Para a adequada compreensão do referido inciso VI do artigo 19 da Resolução nº 1/2012-CEDF, é válido recorrer ao conceito de gênero, criado para distinguir a dimensão biológica dos sexos feminino e masculino da sua dimensão social, baseando-se no raciocínio de que há machos e fêmeas na espécie humana, no entanto, a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura.”

Por meio desse ato, o CEDF instituiu nada menos que uma ideologia oficial para o sistema de ensino do Distrito Federal: a ideologia de gênero.

Por força desse ato do CEDF, os professores do Distrito Federal -- inclusive os das escolas particulares confessionais --, concordem ou não, serão obrigados a ensinar a seus alunos que, embora existam machos e fêmeas na espécie humana, “a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura”, sendo, pois, arbitrário tratar indivíduos do sexo masculino como meninos e indivíduos do sexo feminino como meninas.

Por força desse ato do CEDF, os pais dos estudantes do Distrito Federal serão obrigados a aceitar que seus filhos aprendam na escola que “a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura”, sendo, pois, uma questão de simples escolha.

Por força desse ato do CEDF, os estudantes do Distrito Federal -- crianças e adolescentes em processo de formação -- serão induzidos a duvidar da sua identidade biológica de sexo, na fase mais crítica do seu desenvolvimento psíquico e social.

Ao impor o ensino da ideologia de gênero nas escolas do Distrito Federal, o CEDF não apenas afronta a liberdade de consciência e de crença dos professores e dos estudantes -- o que ofende o art. 5º, VI, da Constituição Federal --, como usurpa clamorosamente o direito dos pais a que seus filhos recebam aeducação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções, direito assegurado pelo art. 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que possui, em nosso país, a mesma hierarquia das normas constitucionais, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o art. 19, VI, da Resolução 1/2012 se choca com a recente e enfática recusa do Congresso Nacional -- órgão máximo da soberania popular -- de incluir o ensino da ideologia de gênero no Plano Nacional de Educação (PNE).

É inaceitável que a vontade dos membros do CEDF se sobreponha à do Congresso Nacional; é inaceitável que se reconheça aos membros do CEDF o direito de utilizar o sistema de ensino para promover suas próprias concepções ideológicas e morais sobre temas controvertidos na sociedade do Distrito Federal.

Impõe-se, portanto, que as disposições da Resolução nº 1/2012 do CEDF que tornam obrigatório o ensino de “assuntos com recorte de gênero” nas escolas públicas e particulares pertencentes ao sistema de ensino do Distrito Federal sejam revogadas ou anuladas com a máxima urgência, sendo da mesma forma cancelados ou inutilizados todos os cursos e materiais correlatos destinados a professores e estudantes.

É o que pedimos a Vossas Senhorias.


[Seu nome]

Não à ideologia de gênero nas escolas do Distrito Federal

Aos conselheiros do CE-DF (com cópia para o secretário de educação e para os deputados distritais):

Senhores Conselheiros,

O Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) baixou em 2012 resolução que define as matérias que devem ser obrigatoriamente ensinadas a todos os alunos matriculados na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio das escolas públicas e particulares pertencentes ao sistema de ensino do Distrito Federal (Resolução nº 1/2012); e, entre essas matérias, incluiu (art. 19, VI):

“Direitos da mulher e OUTROS ASSUNTOS COM RECORTE DE GÊNERO nos currículos dos ensinos fundamental e médio.”

Como poucos entendessem o significado da expressão “recorte de gênero”, o então Presidente do CEDF baixou, em agosto de 2013, a seguinte orientação:

“Para a adequada compreensão do referido inciso VI do artigo 19 da Resolução nº 1/2012-CEDF, é válido recorrer ao conceito de gênero, criado para distinguir a dimensão biológica dos sexos feminino e masculino da sua dimensão social, baseando-se no raciocínio de que há machos e fêmeas na espécie humana, no entanto, a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura.”

Por meio desse ato, o CEDF instituiu nada menos que uma ideologia oficial para o sistema de ensino do Distrito Federal: a ideologia de gênero.

Por força desse ato do CEDF, os professores do Distrito Federal -- inclusive os das escolas particulares confessionais --, concordem ou não, serão obrigados a ensinar a seus alunos que, embora existam machos e fêmeas na espécie humana, “a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura”, sendo, pois, arbitrário tratar indivíduos do sexo masculino como meninos e indivíduos do sexo feminino como meninas.

Por força desse ato do CEDF, os pais dos estudantes do Distrito Federal serão obrigados a aceitar que seus filhos aprendam na escola que “a maneira de ser homem e de ser mulher é realizada pela cultura”, sendo, pois, uma questão de simples escolha.

Por força desse ato do CEDF, os estudantes do Distrito Federal -- crianças e adolescentes em processo de formação -- serão induzidos a duvidar da sua identidade biológica de sexo, na fase mais crítica do seu desenvolvimento psíquico e social.

Ao impor o ensino da ideologia de gênero nas escolas do Distrito Federal, o CEDF não apenas afronta a liberdade de consciência e de crença dos professores e dos estudantes -- o que ofende o art. 5º, VI, da Constituição Federal --, como usurpa clamorosamente o direito dos pais a que seus filhos recebam aeducação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções, direito assegurado pelo art. 12 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que possui, em nosso país, a mesma hierarquia das normas constitucionais, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o art. 19, VI, da Resolução 1/2012 se choca com a recente e enfática recusa do Congresso Nacional -- órgão máximo da soberania popular -- de incluir o ensino da ideologia de gênero no Plano Nacional de Educação (PNE).

É inaceitável que a vontade dos membros do CEDF se sobreponha à do Congresso Nacional; é inaceitável que se reconheça aos membros do CEDF o direito de utilizar o sistema de ensino para promover suas próprias concepções ideológicas e morais sobre temas controvertidos na sociedade do Distrito Federal.

Impõe-se, portanto, que as disposições da Resolução nº 1/2012 do CEDF que tornam obrigatório o ensino de “assuntos com recorte de gênero” nas escolas públicas e particulares pertencentes ao sistema de ensino do Distrito Federal sejam revogadas ou anuladas com a máxima urgência, sendo da mesma forma cancelados ou inutilizados todos os cursos e materiais correlatos destinados a professores e estudantes.

É o que pedimos a Vossas Senhorias.


[Seu nome]