Petição dirigida a: Ana Rossignoli
DIGA NÃO À IDEOLOGIA DE GÊNERO NO PLANO MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
DIGA NÃO À IDEOLOGIA DE GÊNERO NO PLANO MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

O Projeto de Lei 4269–16, que estabelece o Plano Municipal de Educação para Juiz de Fora, apresenta — segundo uma análise feita pela Rede Estadual de Ação pela Família — 17 brechas que possibilitam — em maior ou menor grau — a inserção da ideologia de gênero no sistema educativo da cidade.
1. Em dezembro uma análise do PL 4269–16 foi feito por uma equipe interdisciplinar da Rede Estadual e encontrou no texto 19 itens que deveriam ser modificados para fechar qualquer possibilidade de inserção da ideologia de gênero a través do PME.
2. O PL esta isento de termos explícitos da chamada ideologia ou teoria de gênero, porem não afirma o direito dos pais como educadores primários e através do uso da palavra “diversidade” ou “diversidades” se abre uma porta
para ela, tal como vem acontecendo a nível federal, estadual e municipal em
todo o país.
3. A inclusão de estratégias de valorização da diversidade, enquanto boas
práticas contra a discriminação e o preconceito, e de temas dos direitos humanos na educação, são utilizados para abrir brechas que podem desconstruir e enfraquecer a família e os direitos dos pais na educação dos seus filhos. Para incentivar o respeito não é necessário incutir a ‘perspectiva’ de gênero, nem manipular o valor da diversidade.
4. Há 19 dispositivos, entre artigos, parágrafos, metas e estratégias que abrem brechas a uma maior inserção e consolidação da ideologia de gênero nas escolas. Estes são: artigo 2; artigo 3, parágrafos 2 e 3; estratégias 2.6, 2.7, 4.17 11.8, 15.7, 15.9; meta 18, parágrafo único, estratégias 18.1, 18.2, 18.3, 18.4, 18.5, 18.6, 18.7, 18.8.
5. Elaborou-se um documento que propõe emendas para modificar ou suprimir os pontos problemáticos, além de adicionar uma que explicitamente reconhece a primazia dos pais na educação moral de seus filhos.
6. O documento com as 21 emendas propostas foi entregue aos vereadores Andre Gomes Mariano e José Mansueto Fiorilo no dia 14 de dezembro de 2016.
7. Houve diversas reuniões com vereadores, assessores e parlamentares para apresentar as propostas de emenda, nas qual houve aparentemente boa receptividade, indicando que estas seriam acolhidas. Depois informaram que seguiriam com 11 emendas baseadas nas 21 proposta e,mais recentemente, modificaram para outras 6. De acordo com informações recentes, nenhuma das 21 emendas propostas será levada ao plenário.
8. Há algumas emendas diferentes a serem apresentadas pelos vereadores, mas
consideramos que, ainda que duas delas sejam positivas, não resolvem o
problema integralmente. Brechas continuarão abertas no PME.
9. Especialmente preocupantes são: o artigo 3, parágrafo III (que visa tornar a escola espaço de construção de respeito as “diversidades”); e as estratégias 4.17 (fazer convênios com universidades para pesquisas e formulação de políticas publicas de “educação na diversidade”, 15.9 (as unidades escolares definirão um “posicionamento claro” sobre direitos humanos e diversidade), 18.1 (pede alinhar as políticas educativas do município ao Plano Nacional de Educação e Direitos humanos que contem ideologia de gênero), 18.2 (pede a elaboração junto com a universidade de um Programa Municipal de Educação
e Defesa dos Direitos Humanos que seguramente tentara reproduzir o Plano Nacional com ideologia de gênero), 18.3 (organização de um seminário para avaliar a implementação do programa antes citado), 18.4 (criação de um Observatório dos Direitos Humanos e a Diversidade que, na prática, “fiscalizara” as escolas e aos pais de família), e 18.5 (pede alinhar as escolas ao programa antes citado).
10.Como pode se ver, a meta 18 cria um programa local, um órgão, o Observatório, e garante recursos para políticas que promovem a “diversidade” e dos “direitos humanos”. Este pode ser um verdadeiro “cavalo de Tróia” para inserir de forma velada a teoria de gênero no PME, especialmente pela vinculação que propõe com a UFJF que, como é conhecido, é ativa promotora desta agenda ideológica. A citação ao Plano Nacional de Educação e Direitos Humanos e preocupante pois contem a ideologia de gênero e não tem caráter normativo.
11. É de vital importância também inserir, no corpo da lei, um dispositivo chave que explicitamente reconheça e garanta a função primaria dos pais de família na educação moral de seus filhos, tal como reconhecida pelo ordenamento jurídico nacional e internacional.
12. Consideramos por tanto indispensáveis pelo menos as emendas 5 apresentadas pelos vereadores José Fiorilo e André Mariano sejam aprovadas.
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Petição dirigida a: Ana Rossignoli